Ordenar por:
-
Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
Resolução nº 274, de 25 de abril de 2008
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Processo. Citação pelo correio. Recebimento por empregado do Banco-réu. Admissibilidade.
A citação postal não pode ser considerada inválida, especialmente quando recebida por funcionário que dispõe de carimbo identificador e o utiliza efetivamente, circunstância que sugere ser ele o responsável pelo recebimento de correspondência endereçada a seu empregador - Aplicação da teoria da aparência - Seria até ingênuo crer que pudesse o carteiro, que não tem as prerrogativas de um Oficial de Justiça, ingressar no prédio, exigir a presença da pessoa qualificada, e pedir sua identificação - Notadamente quando o destinatário da carta é um Banco, que adota medidas drásticas de segurança, tornando impossível o acesso de qualquer pessoa a seus diretores, ou a prepostos com poderes de gerência - Refazimento do ato citatório por mandado - Inadmissibilidade - Recurso provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Resolução nº 241, de 22 de junho de 2007

Conselho Nacional de Trânsito. Dá nova redação aos incisos I e II do art. 6º, ao art. 11 e ao Anexo da Resolução nº 231/2007 - CONTRAN.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal. Reprodução de dispositivos da constituição federal na constituição estadual.

Princípio da simetria. Competência do órgão especial. Vício de iniciativa
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:58
Execução fiscal. Custas processuais. Pagamento pela União.

A Fazenda Nacional, quando demanda na Justiça Estadual, não está isenta de custas judiciais, as quais são devidas ao final, a teor do disposto no art. 27 do CPC. Precedentes.
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2025 - 16:28
Estudo analisa ferramentas de provas da internet: só uma demonstrou impedir fraudes

Análise comparativa entre as principais plataformas de coleta de provas digitais disponíveis no mercado, em que só uma demonstrou impedir fraudes no momento da captura e preservação de uma evidência digital.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:36
CONTRAN - Resolução nº 636, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 12:52
Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal
Ministro registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento poderia caracterizar crime de denunciação caluniosa.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado.

Recurso de revista conhecido e provido.
-
Array Publicado em 2010-02-19T05:00:00+00:00
Compromisso de compra e venda de imóvel.

Loteamento residencial. Rescisão pelo compromissário comprador.

Home